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Em atendimento ao que preceitua os artigos 52 e 53 da Lei Complementar 101/2000(Lei de Responsabilidade Fiscal) em atenção as determinações da instrução normativa TCM 03/2000 estamos disponibilizando ao cidadão acesso as informações municipais.
1º Passo:
Entre em contato com a unidade física do SIC pertencente ao orgão que irá responder o pedido realizado.
2º Passo:
Preencha o formulário para "Recorrer a 1. Instância".
3º Passo:
Aguarde a inserção da solicitação no e-SIC.